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Direito do servidor público

Você foi professor ou servidor com contrato temporário e nunca recebeu FGTS?

Se a prefeitura, o governo do estado ou o governo federal renovou seu contrato temporário várias vezes e nunca depositou o FGTS, o STF já decidiu: o dinheiro é seu. Descubra em 1 minuto quanto você pode ter a receber.

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Exemplo de simulação

Salário médio
R$ 2.480,00
Tempo de contrato
43 meses
FGTS que não foi depositado
R$ 9.245,56
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Exemplo ilustrativo. Faça a sua própria simulação abaixo.

  • Decisão do STF — Temas 551 e 916
  • Art. 19-A da Lei nº 8.036/1990
  • Análise inicial do seu caso sem custo

Atendimento em todo o Brasil · 100% online

Prefere falar direto com alguém? A análise inicial do seu caso é feita sem custo.

A lei garante o seu FGTS mesmo sem concurso?

Garante. Quem trabalhou para a prefeitura, para o governo do estado ou para o governo federal com contrato temporário tem direito ao FGTS, mesmo que a Justiça considere o contrato irregular. O Supremo Tribunal Federal já decidiu assim, e a decisão vale para o Brasil inteiro (art. 19-A da Lei nº 8.036/1990; Temas 551 e 916 do STF).

Tema 551 do STF (RE 596.478/RR)

Mesmo quando a Justiça considera o contrato irregular, você tem direito ao FGTS de todo o tempo trabalhado.

Tema 916 do STF (RE 765.320/MG)

Se o contrato temporário foi feito fora das regras, o FGTS do período trabalhado é seu (art. 37, IX, da Constituição).

Art. 19-A da Lei nº 8.036/1990

A lei manda depositar o FGTS na conta do trabalhador quando o contrato com a prefeitura, com o estado ou com o governo federal não tem validade legal.

Como a contratação temporária vira ilegal?

A Constituição só permite contrato temporário no serviço público em uma situação de excepcional interesse público (ou seja, uma situação urgente e fora do normal), como diz o art. 37, IX. Quando a prefeitura ou o governo do estado renova esse contrato ano após ano para cobrir uma vaga permanente, o contrato deixa de ser realmente temporário. Ele vira um contrato sem validade legal, ou seja, um contrato que a Justiça considera irregular. E aí o FGTS de todo o tempo trabalhado é seu.

Como deveria ser

  • Contrato curto, com prazo determinado e definido em lei
  • Uma necessidade de excepcional interesse público (ou seja, uma situação urgente e fora do normal)
  • Situação imprevista, como surto epidêmico ou substituição eventual
  • Sem renovações sucessivas ano após ano

Como acontece na prática

  • Renovações automáticas todo ano, por anos seguidos
  • Mesma função exercida por servidor efetivo
  • Mesma jornada e mesma escola ou repartição
  • Anos de trabalho sem concurso público e sem nenhum depósito de FGTS

Quem tem direito ao FGTS do contrato temporário?

Tem direito quem trabalhou para a prefeitura, para o governo do estado ou para o governo federal com contrato temporário renovado várias vezes e nunca teve FGTS depositado na conta do FGTS no seu nome, na Caixa. Vale para professor temporário, servidor contratado e outras funções feitas sem concurso público. Basta que o contrato tenha terminado nos últimos cinco anos ou ainda esteja valendo.

Trabalhou para a prefeitura, para o governo do estado ou para o governo federal com contrato temporário, designação, convocação ou contrato administrativo, sem concurso público.

Teve o contrato renovado mais de uma vez, ou trabalhou de forma contínua por vários períodos.

Nunca teve depósito na conta do FGTS no seu nome, na Caixa (o extrato do FGTS não mostra o órgão público).

O contrato terminou há menos de 5 anos, ou ainda está em vigor.

Quais cargos mais entram com a ação de cobrança de FGTS?

  • Professor designado (MG)
  • Professor ACT (SC)
  • Professor convocado
  • Professor categoria O (SP)
  • Contrato emergencial (RS)
  • REDA (BA)
  • PSS
  • Agente comunitário de saúde (ACS)
  • Agente de endemias (ACE)
  • Auxiliar e técnico de enfermagem
  • Secretária escolar
  • Auxiliar de serviços gerais / servente
  • Merendeira
  • Motorista
  • Gari
  • Dentista
  • Assistente social
  • Monitor escolar
  • Vigia
  • Agente administrativo

Não encontrou seu cargo? O direito vale para qualquer função feita com contrato temporário renovado. Mande uma mensagem e a gente analisa.

Ainda tem dúvida se o seu caso se encaixa?

Calculadora de FGTS do Contrato Temporário

Simule em menos de 1 minuto o valor aproximado do FGTS que nunca foi depositado na sua conta.

Se o salário variou, informe uma média aproximada. Use o valor bruto do contracheque.

Início do trabalho
Fim do trabalho

Como funciona o processo de cobrança do FGTS?

São quatro etapas. Você manda os documentos pelo WhatsApp. A equipe confere as renovações do contrato e calcula o valor. Depois entramos com a ação de cobrança — um processo em que se pede o dinheiro que não foi pago — contra a prefeitura, o governo do estado ou o governo federal. Reconhecido o direito, você recebe o valor com correção e juros. Tudo é acompanhado pela internet.

  1. 1

    Envio dos documentos

    Você manda pelo WhatsApp os documentos da lista abaixo. Nossa equipe faz a primeira análise.

  2. 2

    Análise e cálculo

    A gente confere as renovações do contrato e o extrato do FGTS e calcula, mês a mês, quanto você tem a receber.

  3. 3

    Ação de cobrança

    Entramos com a ação de cobrança, um processo em que se pede o dinheiro que não foi pago, contra a prefeitura, o governo do estado ou o governo federal. Ela costuma correr em um juizado especial, que costuma ser mais rápido e, na maioria dos casos, não cobra taxa para entrar com o processo.

  4. 4

    Recebimento

    Se o juiz reconhecer o direito, o valor é pago com correção e juros, na conta do FGTS no seu nome, na Caixa, ou direto para você.

Quais documentos são necessários?

Você precisa dos documentos pessoais, dos contratos ou portarias que provem o contrato temporário, dos contracheques do período e dos extratos que mostrem que o FGTS não foi depositado. Quanto mais documento você tiver, mais preciso fica o cálculo.

Lista de documentos

  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Contratos temporários, termos de designação, portarias de nomeação ou publicações no diário oficial
  • Contracheques do período (os que você tiver)
  • Seu histórico de trabalho, que você tira no app ou no site do Meu INSS (ou na Carteira de Trabalho Digital)
  • Extrato da conta do FGTS no seu nome, na Caixa (aplicativo FGTS), mostrando que não houve depósito

Não tem todos os documentos? Sem problema. A maior parte pode ser obtida junto ao órgão ou nos sistemas oficiais — a gente orienta você.

Qual o prazo para pedir o FGTS do contrato temporário?

Você tem 5 anos para pedir, contados do fim do contrato. Depois disso, perde o direito de cobrar. Cada mês que passa pode virar mês de FGTS perdido para sempre. Se o seu contrato terminou nos últimos 5 anos, ainda dá tempo — mas não deixe para depois.

Dúvidas frequentes sobre o FGTS do contrato temporário

Reunimos as perguntas mais comuns de professores e servidores temporários sobre o direito ao FGTS, o prazo de cinco anos, os documentos necessários e o andamento da ação de cobrança contra o Município, o Estado, o Distrito Federal ou a União.

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Somos um escritório dedicado ao Direito do Servidor Público. Atuamos em ações de reconhecimento de direitos de professores e servidores contratados temporariamente em todo o Brasil, com atendimento 100% online e acompanhamento direto do seu processo.

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Acompanhamento direto do seu caso

O que você precisa saber, em 5 frases

  • Se você foi professor ou servidor com contrato temporário e nunca viu FGTS na sua conta da Caixa, esse dinheiro provavelmente é seu (art. 19-A da Lei nº 8.036/1990).
  • O Supremo Tribunal Federal já decidiu isso, e a decisão vale para o Brasil inteiro (Temas 551 e 916).
  • Contrato temporário só vale para uma situação urgente e fora do normal. Renovado ano após ano, ele deixa de ser realmente temporário.
  • A conta é simples: 8% do salário de cada mês trabalhado, mais o décimo terceiro, com correção e juros.
  • Você tem 5 anos para pedir, contados do fim do contrato. Quem paga é a prefeitura, o governo do estado ou o governo federal — não a Caixa.

Descubra hoje se o seu FGTS está te esperando

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