Tema 551 do STF (RE 596.478/RR)
Mesmo quando a Justiça considera o contrato irregular, você tem direito ao FGTS de todo o tempo trabalhado.
Direito do servidor público
Se a prefeitura, o governo do estado ou o governo federal renovou seu contrato temporário várias vezes e nunca depositou o FGTS, o STF já decidiu: o dinheiro é seu. Descubra em 1 minuto quanto você pode ter a receber.
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Garante. Quem trabalhou para a prefeitura, para o governo do estado ou para o governo federal com contrato temporário tem direito ao FGTS, mesmo que a Justiça considere o contrato irregular. O Supremo Tribunal Federal já decidiu assim, e a decisão vale para o Brasil inteiro (art. 19-A da Lei nº 8.036/1990; Temas 551 e 916 do STF).
Mesmo quando a Justiça considera o contrato irregular, você tem direito ao FGTS de todo o tempo trabalhado.
Se o contrato temporário foi feito fora das regras, o FGTS do período trabalhado é seu (art. 37, IX, da Constituição).
A lei manda depositar o FGTS na conta do trabalhador quando o contrato com a prefeitura, com o estado ou com o governo federal não tem validade legal.
A Constituição só permite contrato temporário no serviço público em uma situação de excepcional interesse público (ou seja, uma situação urgente e fora do normal), como diz o art. 37, IX. Quando a prefeitura ou o governo do estado renova esse contrato ano após ano para cobrir uma vaga permanente, o contrato deixa de ser realmente temporário. Ele vira um contrato sem validade legal, ou seja, um contrato que a Justiça considera irregular. E aí o FGTS de todo o tempo trabalhado é seu.
Tem direito quem trabalhou para a prefeitura, para o governo do estado ou para o governo federal com contrato temporário renovado várias vezes e nunca teve FGTS depositado na conta do FGTS no seu nome, na Caixa. Vale para professor temporário, servidor contratado e outras funções feitas sem concurso público. Basta que o contrato tenha terminado nos últimos cinco anos ou ainda esteja valendo.
Trabalhou para a prefeitura, para o governo do estado ou para o governo federal com contrato temporário, designação, convocação ou contrato administrativo, sem concurso público.
Teve o contrato renovado mais de uma vez, ou trabalhou de forma contínua por vários períodos.
Nunca teve depósito na conta do FGTS no seu nome, na Caixa (o extrato do FGTS não mostra o órgão público).
O contrato terminou há menos de 5 anos, ou ainda está em vigor.
Não encontrou seu cargo? O direito vale para qualquer função feita com contrato temporário renovado. Mande uma mensagem e a gente analisa.
Ainda tem dúvida se o seu caso se encaixa?
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São quatro etapas. Você manda os documentos pelo WhatsApp. A equipe confere as renovações do contrato e calcula o valor. Depois entramos com a ação de cobrança — um processo em que se pede o dinheiro que não foi pago — contra a prefeitura, o governo do estado ou o governo federal. Reconhecido o direito, você recebe o valor com correção e juros. Tudo é acompanhado pela internet.
Você manda pelo WhatsApp os documentos da lista abaixo. Nossa equipe faz a primeira análise.
A gente confere as renovações do contrato e o extrato do FGTS e calcula, mês a mês, quanto você tem a receber.
Entramos com a ação de cobrança, um processo em que se pede o dinheiro que não foi pago, contra a prefeitura, o governo do estado ou o governo federal. Ela costuma correr em um juizado especial, que costuma ser mais rápido e, na maioria dos casos, não cobra taxa para entrar com o processo.
Se o juiz reconhecer o direito, o valor é pago com correção e juros, na conta do FGTS no seu nome, na Caixa, ou direto para você.
Você precisa dos documentos pessoais, dos contratos ou portarias que provem o contrato temporário, dos contracheques do período e dos extratos que mostrem que o FGTS não foi depositado. Quanto mais documento você tiver, mais preciso fica o cálculo.
Não tem todos os documentos? Sem problema. A maior parte pode ser obtida junto ao órgão ou nos sistemas oficiais — a gente orienta você.
Você tem 5 anos para pedir, contados do fim do contrato. Depois disso, perde o direito de cobrar. Cada mês que passa pode virar mês de FGTS perdido para sempre. Se o seu contrato terminou nos últimos 5 anos, ainda dá tempo — mas não deixe para depois.
Reunimos as perguntas mais comuns de professores e servidores temporários sobre o direito ao FGTS, o prazo de cinco anos, os documentos necessários e o andamento da ação de cobrança contra o Município, o Estado, o Distrito Federal ou a União.

Somos um escritório dedicado ao Direito do Servidor Público. Atuamos em ações de reconhecimento de direitos de professores e servidores contratados temporariamente em todo o Brasil, com atendimento 100% online e acompanhamento direto do seu processo.
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